Manual
MANUAL DE SERVIÇOS UNNICA
ASSISTÊNCIA 24 HORAS
Este serviço está disponível aos usuários da Assistência 24 Horas, devidamente cadastrados e adimplentes junto a UNNICA, compreendendo os seguintes serviços:
a. Atendimento no local (Pane Elétrica / Mecânica);
b. Reboque após pane (Elétrica / Mecânica);
c. Reboque após Acidente;
d. Chaveiro;
e. Troca de Pneus;
f. Táxi (com limite de R$ 50,00);
g. Hospedagem Emergencial;
h. Falta de Combustível;
i. Transmissão de Mensagens;
j. Envio de Acompanhante;
k. Retirada de Veículo;
l. Assistência Funerária;
m. Rastreador, caso aplicável;
n. Carro Reserva;
o. Cobertura de vidros.
1. DEFINIÇÕES:
Usuário: Pessoa Física e/ou Jurídica devidamente incluída e ativa no Cadastro UNNICA, por meio de solicitação realizada pelo Contratante;
Cadastro: É o conjunto de informações relativas ao usuário e seu veículo, que terão direito à utilização dos serviços disponibilizados pela UNNICA. Cada usuário e veículo correspondem a um cadastro;
Contratante: Pessoa Jurídica responsável pela seleção dos serviços a serem prestados ao usuário e seus respectivos limites, bem como, pela inclusão, exclusão, suspensão e alteração de dados do usuário junto ao Cadastro da UNNICA;
Limite: É o critério de limitação ou exclusão do direito aos serviços, estabelecido em função do tempo/quantidade máxima de utilização conforme cadastro efetivado pelo Contratante.
2. CONDIÇÕES GERAIS PARA USO:
2.1. Os serviços da Assistência 24 horas estarão disponíveis aos usuários que estejam ativos junto ao cadastro UNNICA, em conformidade com os dados e serviços inseridos pelo Contratante desde que tenha o produto contratado.
2.2. Os veículos cadastrados serão identificados por seu usuário pela placa inseridos no Cadastro.
2.3. Todos os serviços têm sua extensão ao território brasileiro e só serão disponibilizados um único serviço por evento, com intervalo de tempo de 30 (trinta) dias consecutivos, salvo disposições contrárias contidas neste manual.
2.4. Os serviços de “reboque” atendem somente ao socorro emergencial do veículo, no intuito de retirá-lo de vias públicas, removê-lo de locais e/ou situações de exposição ao risco e socorro a panes, não contemplando a guarda ou responsabilidade sobre o veículo pós-socorro.
2.5. Os serviços de “reboque” se limitam a transladar o veículo a 01 (um) ponto pré-definido na solicitação do serviço (coleta/entrega/retorno à base) com embarque/desembarque único.
2.6. Todos os serviços disponibilizados estão condicionados ao “LIMITE” de uso, descritos neste manual.
2.7. Os limites pré-estabelecidos não são acumulativos e obedecem ao calendário brasileiro.
2.8. O usuário será responsável por quaisquer despesas supervenientes, que ultrapassar o limite contratado, como peças, pneus, e outros.
2.9. A assistência terá sua vigência por prazo indeterminado, podendo ser suspensa ou ter suas condições alteradas conforme determinação do Contratante.
2.10. Caso haja alguma carga dificultando ou mesmo impedindo a remoção do veículo, sua retirada será de inteira responsabilidade do usuário.
2.11. Nos casos em que o usuário ou o condutor por ele autorizado exigir o atendimento no local, e a reparação não for efetivada por qualquer motivo, o reboque não será disponibilizado novamente para o mesmo evento.
2.12. Não é de responsabilidade da assistência o roubo de objetos pessoais e mercadorias deixadas no interior do veículo.
2.13. A Assistência poderá se recusar a atender ao chamado se for constatada má-fé do usuário ou condutor autorizado, ou caso não autorizado o atendimento pela entidade contratante.
3. SERVIÇOS E SITUAÇÕES NÃO ABRANGIDAS PELA ASSISTÊNCIA:
3.1. Serviços de munck e guindaste não estão contemplados nestes serviços.
3.2. Serviços providenciados sem a prévia autorização da Central de Atendimento da Assistência não serão reembolsados.
3.3. Não serão prestadas assistências aos eventos ocorridos:
3.3.1. Durante competições esportivas, sejam elas oficiais ou não, incluindo treinos;
3.3.2. Em apostas, trilhas, rallyes, romarias e enduros;
3.3.3. Por uso indevido do veículo;
3.3.4. Por condução do veículo por pessoa não habilitada;
3.3.5. Por condução do veículo por pessoa sob efeito de álcool, substâncias entorpecentes, e/ou em estado de perturbação patológica;
3.3.6. Em tentativas de suicídios ou atos criminosos, diretos ou indiretos;
3.3.7. Fora da estrada, em ruas ou rodovias estranhas ao sistema viário que implicaria no uso de equipamentos de socorro fora dos padrões normais;
3.3.8 Qualquer hipótese de atendimento ou evento não autorizado pela entidade contratante.
4. ATENDIMENTO NO LOCAL (PANE ELÉTRICA/MECÂNICA)
4.1 Na hipótese de pane, que impossibilite a locomoção própria do veículo, será enviado um profissional devidamente capacitado para realizar o conserto no local, desde que haja um profissional cadastrado na região. O serviço de conserto ou manutenção se limita somente a pequenos reparos.
4.2 Os custos de execução de serviço(s) que exceder (em) os limites contratados, bem como qualquer despesa com material, peças e outros, serão de responsabilidade exclusiva do usuário, no tocante à contratação e pagamento;
5. REBOQUE APÓS PANE (ELÉTRICA/MECÂNICA)
5.1 Não sendo possível realizar o reparo no local, um reboque ou guincho será enviado para remover o veículo até a oficina credenciada/não credenciada ou até um lugar protegido, de acordo com o contratado. Nesse caso, deverá ser providenciada pelo usuário a remoção prévia de eventual carga que prejudique ou impeça o reboque. Veículos com carga não serão rebocados.
5.2 Em caso de ocorrência de eventos em dias úteis e horário comercial o veículo deverá ser obrigatoriamente encaminhado para oficina, dando-se por encerrado o evento;
5.3 Os custos de execução de serviço(s) que exceder (em) os limites contratados, bem como qualquer despesa com material, peças ou quilometragem excedida, diárias de pátio na base do reboque, serão de responsabilidade exclusiva do usuário, no tocante à contratação e pagamento;
6. REBOQUE APÓS ACIDENTE
6.1 Na decorrência de eventual acidente, colisão, incêndio, alagamento que impossibilite o veículo de se deslocar por seus próprios meios, será enviado um reboque ou guincho para a remoção do mesmo até uma oficina credenciada/não credenciada, ou até um local protegido, de acordo com o contratado. Nesse caso, deverá ser providenciada pelo usuário a remoção prévia de eventual carga que prejudique ou impeça o reboque. Veículos com carga não serão rebocados.
6.2 Em caso de ocorrência de eventos em dias úteis e horário comercial o veículo deverá ser obrigatoriamente encaminhado para oficina, dando-se por encerrado o evento.
6.3 Os custos de execução de serviço(s) que exceder (em) os limites contratados, bem como qualquer despesa com material, peças ou quilometragem excedida, diárias de pátio na base do reboque, serão de responsabilidade exclusiva do usuário, no tocante à contratação e pagamento;
7. CHAVEIRO
7.1 Na hipótese de perda, esquecimento das chaves no interior do veículo, quebra na ignição/fechadura/tranca de direção, dentre outros, será enviado um profissional capacitado para abertura do veículo, sem arrombamento e sem danos, restringindo-se a cobertura ao custo da mão-de-obra para abertura do veículo ou remoção de chave quebrada. Quando não for possível resolver o problema com envio do chaveiro ao local, o veículo será removido para uma assistência apropriada.
7.2. O serviço não inclui abertura de porta-malas ou qualquer outro compartimento do veículo que não esteja relacionado a situações emergenciais que impeçam a locomoção do veículo;
7.3 A assistência não se responsabiliza por arrombamentos ou qualquer tipo de avaria do veículo que possa ter ocorrido durante o atendimento do serviço e que tenha sido autorizado pelo usuário diretamente ao profissional enviado;
7.4 O(s) custo(s) de execução de serviço(s) que exceder (em) os limites contratados, bem como qualquer despesa com peças de reposição/ troca, conserto de fechadura, ignição, trancas que se encontram danificadas, serão de responsabilidade exclusiva do usuário, no tocante à contratação e pagamento;
7.5 Os serviços aqui previstos se limitam tão somente a veículos que utilizem chaves e fechaduras convencionais, ou seja, que possibilitem a abertura por chaveiro, sem necessidade de utilização de equipamentos especiais, códigos eletrônicos, dentre outros.
8. TROCA DE PNEUS
8.1 Em caso de acidente com o pneu será enviado um profissional para substituição do pneu ou a assistência poderá encaminhar o associado a uma borracharia mais próxima, para a simples troca do pneu danificado pelo estepe.
8.2 Os custos de execução de serviço(s) que exceder (em) os limites contratados, bem como qualquer despesa com mão de obra, será de responsabilidade exclusiva do usuário, no tocante à contratação e pagamento;
9. TÁXI
9.1 Na hipótese de colisão, capotamento e incêndio do veículo, estando o usuário em sua cidade domicílio, o mesmo será rebocado e, se houver necessidade, será enviado um táxi (convencional).
9.2 Os custos de execução de serviço(s) será de R$ 50,00 (cinquenta reais), respeitando a capacidade máxima do veículo. Os serviço(s) que exceder (em) os limites contratados serão de responsabilidade exclusiva do usuário, no tocante à contratação e pagamento;
9.3 O serviço de TÁXI poderá ser pago ao usuário através de reembolso, caso não haja disponibilidade de atendimento na localidade ou a assistência poderá providenciar o atendimento por táxi, mediante convênio, celebrado entre a empresa de assistência 24 horas e a empresa de taxi.
9.4 Somente serão reembolsados serviços previamente autorizados pela ASSISTÊNCIA 24 HORAS, mediante protocolo gerado pelo sistema de atendimento;
9.5 A utilização do serviço de táxi limita-se ao usuário ou à capacidade total de passageiros do veículo destinado ao socorro, sendo este, táxi convencional.
9.6 Este serviço está vinculado à utilização de reboque, ou seja, o serviço somente poderá ser utilizado se o veículo do proprietário for rebocado, considerando-se o local do evento e o retorno para domicílio.
9.7 Nos casos em que o táxi ultrapassar os limites de município, gerando cobrança de taxa de retorno (como previsto por lei), a mesma será paga pelo usuário.
9.8 Não estão incluídos neste serviço, os casos de pane mecânica e elétrica.
10. HOSPEDAGEM EMERGENCIAL
10.1 Na hipótese do usuário ter seu veículo impedido de retornar ao seu domicílio ou prosseguir ao destino de viagem por colisão ou capotamento, com tempo de reparo superior a 24 (vinte e quatro) horas úteis, o usuário e seus acompanhantes terão direito de à hospedagem por até 07 diárias em hotel (considerada a capacidade de lotação do veículo determinada pelo fabricante), sendo este serviço limitado à hospedagem, não incluindo despesas extras, tais como alimentação, bebidas, lazer, dentre outros, com teto máximo por diária de R$100,00 (cem reais), independentemente do número de passageiros no veículo.
11. FALTA DE COMBUSTÍVEL
11.1 Na hipótese do usuário ter seu veículo impedido de locomoção por falta de combustível, a assistência irá providenciar o envio da quantidade de combustível necessária para locomoção ou reboque até o posto de abastecimento mais próximo.
11.2 Os gastos provenientes do reabastecimento do veículo correrão por conta do usuário.
12. TRANSMISSÃO DE MENSAGENS
12.1 Na hipótese de evento danoso o usuário poderá solicitar que seja enviada mensagens a uma pessoa, indicado por ele, para notificação da situação ocorrida, desde que residente no País.
13. ENVIO DE ACOMPANHANTE
13.1 Na hipótese de o usuário envolver-se em acidente e ficando hospitalizado por mais de 10 dias, será providenciado um meio de transporte para que uma pessoa a sua escolha possa visita-lo, desde que residente no Estado.
13.2 Despesas como hospedagens, alimentação, bebidas e outros, serão pagas pelo usuário.
14. RETIRADA DE VEÍCULO
14.1 Na hipótese do usuário estar fora do munícipio onde o veículo estiver sendo consertado, o associado ou um terceiro indicado por ele, terá direito a utilização de 01 (uma) passagem até a oficina onde se encontra o veículo para retirada.
14.2 Os custos de execução de serviço(s) será de R$ 50,00 (cinquenta reais) por ocorrência. Os serviço(s) que exceder (em) os limites contratados será de responsabilidade exclusiva do usuário, no tocante à contratação e pagamento.
15. ASSISTÊNCIA FUNERÁRIA
15.1 A assistência, em casos de acidente fatal com o usuário devidamente cadastrado, providenciará os recursos com o funeral, até o limite máximo de até R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais).
15.2 A assistência abrange apenas o usuário que vier a óbito em razão de acidente, e que esteja na condução do veículo vinculado cadastrado.
15.3 Os custos de execução que ultrapassarem os limites contratados, serão de exclusiva responsabilidade dos familiares.
16. RASTREADOR
16.1. Este serviço somente será aplicável, quando exigido pela Contratante, nas localidades e conforme valores dos veículos exigíveis;
16.2. A Assistência poderá firmar convênios com empresas especializadas para a concessão de descontos na aquisição dos referidos sistemas rastreadores, sem, contudo, garantir a eficiência e a confiabilidade dos serviços prestados.
16.3. O usuário será responsável pelo bom funcionamento do aparelho rastreador, verificando sempre no sistema, o monitoramento apresentado e reportando a empresa escolhida para a execução dos serviços, possíveis erros e/ou problemas;
16.4. O aparelho será instalado no veículo na forma de comodato, razão pela qual, se houver cancelamento da inscrição, o usuário deverá restituí-lo de imediato à empresa do rastreador, sob pena de não o fazendo, ficar o prestador, autorizado a emitir um boleto bancário no valor do aparelho para pagamento pelo usuário;
17. CARRO RESERVA
17.1 O carro reserva será disponibilizado exclusivamente aos usuários ativos no cadastro da assistência para este serviço, observando os requisitos obrigatórios contidos nos itens 17.2 a 17.8, e mediante a autorização prévia do Contratante, para os eventos de roubo, furto ou acidente.
17.2. Todos os serviços descritos têm sua extensão ao território brasileiro ou onde houver prestador credenciado.
17.3. A utilização dos serviços de carro reserva estão condicionados aos seguintes requisitos, por exigência da locadora:
a) autorização expressa da contratante;
b) possuir o motorista dois anos de habilitação definitiva;
c) não possuir qualquer restrição de crédito em seu nome: SPC, SERASA e outros;
d) apresentação pelo usuário de caução no cartão de crédito;
e) apresentar toda a documentação solicitada.
17.4. É de responsabilidade do usuário, depois de cumpridas as exigências da locadora, retirar o veículo reserva no pátio da locadora.
17.5. Os serviços de carros reserva serão disponibilizados pelo prazo de 07 (sete), 15 (quinze) ou 30 (trinta) dias, corridos, limitados a 100 km por dia, podendo ser utilizado uma única vez a cada evento. Será disponibilizado veículo popular de categoria básica.
17.6. Diárias ou despesas adicionais sem autorização da contratante correrão por conta do usuário.
17.7. A utilização do serviço de carro reserva limita-se a dois acionamentos a cada 12 (doze) meses.
17.8. Não serão atendidos por este serviço os veículos cujos problemas se derem por panes mecânicas, elétricas e afins.
18. COBERTURA DE VIDROS, FARÓIS E RETROVISORES
18.1. A cobertura de vidros será disponibilizada exclusivamente aos usuários ativos no cadastro da assistência para este serviço, para danos isolados que venham a ocorrer no para-brisa, vidro traseiro, vidro lateral, retrovisores externos (lentes/espelho e carcaça), lanternas comuns e faróis principais comuns, na opção por vidros completos e somente para-brisas quando contratado vidro simples.
18.2. Os serviços serão disponibilizados aos usuários cadastrados, mediante a autorização prévia do Contratante.
18.3. O serviço de reparação de vidros será disponibilizado em todo o território nacional e onde houver disponibilidade de um prestador terceirizado.
18.4. A assistência poderá, de acordo com a necessidade, substituir o item avariado por item novo, adquirido no mercado paralelo.
18.5. Os prestadores indicados analisarão a conveniência de efetuar o reparo ou a troca do vidro, conforme a extensão do dano.
18.6. Será cobrada do usuário uma participação no importe de 20% sobre o valor de cada item substituído para veículos leves e de 30% para Vans, Pick-Up’s, Micro Ônibus, Caminhões e veículos do grupo especial, sendo que o pagamento deverá ser realizado diretamente ao prestador, após a substituição.
18.7. As peças substituídas não estão condicionadas à existência da logomarca do fabricante do veículo.
18.8. O limite de utilização do serviço será de 01 item avariado por solicitação limitado a 04 solicitações distintas a cada 06 meses (dois faróis ou um para-brisa ou um vidro traseiro ou um retrovisor ou duas lanternas traseiras), mediante aprovação da entidade contratante;
18.9. O usuário que usufruir deste serviço não poderá cancelá-lo isoladamente, exceto se arcar com a diferença da peça substituída;
18.10. O acionamento deste serviço deverá seguir as regras do acionamento para os casos de acidente, junto a contratante.
18.13 DOS RISCOS EXCLUÍDOS DO SERVIÇO DE VIDROS:
a. A assistência a vidro não compreende:
a.1. Danos decorrentes de tumultos, motins e atos de vandalismo;
a.2. Reembolsos dos serviços a que esta cobertura se refere, realizados em prestadores de serviço particulares;
a.3. Tetos solares e vidros blindados;
a.4. Riscos nos vidros e nas lentes dos faróis, lanternas e retrovisores;
a.5. Reposição de película protetora e plotagens em desacordo com a legislação vigente;
a.6. Componentes eletroeletrônicos dos retrovisores;
a.7. Mecanismos manuais que não façam parte da peça a repor;
a.8. Lanternas laterais, faróis auxiliares (milha) ou neblina (dianteiro e traseiro);
a.9. Break-light;
a.10. Troca exclusiva das lâmpadas dos faróis e lanternas;
a.11. Danos decorrentes de panes elétricas;
a.12. Desgaste natural da peça;
a.13. Roubo ou furto exclusivo dos faróis, lanternas ou retrovisores;
a.14. Danos existentes antes da contratação da cobertura;
a.15. Serviços efetuados sem aviso prévio à Central de Atendimento;
a.16 Reembolsos de qualquer espécie;
a.17. Frisos e borrachas estéticas;
a.18. Delaminação;
a.19. Veículos conversíveis;
a.20. Despesa de deslocamento do veículo;
a.21. Prejuízos financeiros ocasionados pela paralização do veículo devido ao período de troca e/ou reparo do vidro danificado;
a.22 Equipamentos blindados;
a.23 Mau uso do equipamento, inclusive substituição de borrachas que envolvam o vidro.
a.24 Lanterna LED e faróis LED/XENON.
19. KIT GÁS
19.1 Cobertura em caso de furto, roubo e colisão, estando com manutenção em dia, dentro das normas exigidas pela legislação e apresentação da nota fiscal.